Se a pessoa ou empresa que comprou um bem financiado com garantia de alienação fiduciária deixa de pagar as prestações, o banco credor tem cinco anos para entrar na Justiça, do contrário o direito de cobrar prescreve. No presente caso, o STJ decidiu que, mesmo tendo havido a prescrição da cobrança, o banco continua podendo mover a ação de busca e apreensão para obter a posse do bem financiado, pois, para esse processo, o prazo de prescrição é de dez anos.
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da prescrição em ação de busca e apreensão de bens financiados com garantia de alienação fiduciária. Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação dos bens por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão.
Fonte: Notícias STJ